EE.Força Aérea Brasileira
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“A maioria das idéias fundamentais da ciência são essencialmente sensíveis e , regra geral, podem ser expressas em linguagem compreensível a todos”
Albert Einstein
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Cidadania
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Espécie Humana
PRECONCEITO, RACISMO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL
O Estado brasileiro foi constituído a ,partir de diferentes matrizes étnicas e culturais, formando, assim, uma sociedade multicultural. As desigualdades sociais, construídas historicamente com base na exploração econômica, violência e escravidão gerou um modo de pensar e agir desiguais.
Várias são as incompreensões existentes entre os termos Preconceito, Racismo e Discriminação.
O documento Brasil, Gênero e Raça, lançado pelo Ministério do Trabalho, define:
Racismo – "a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos";
Preconceito - uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos";
Estereótipo - "atributos dirigidos a pessoas e grupos, formando um julgamento a priori, um carimbo. Uma vez ‘carimbados’ os membros de determinado grupo como possuidores deste ou daquele ‘atributo’, as pessoas deixaram de avaliar os membros desses grupos pelas suas reais qualidades e passam a julgá-las pelo carimbo";
Discriminação – "é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros".
Racismo é crime inafiançável e imprescritível.(Art. 5.º, XLII, CF).
Caso você tenha sofrido algum tipo de discriminação racial, procure os endereços abaixo:
Procuradoria Geral da Defensoria PúblicaRua Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar – Centro João Pessoa – PB CEP: 58.013-480 Tel.: (083) 241- 1113/1937
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC)Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 272/276 - Centro João Pessoa – PB CEP: 58.013-480Telefax (083) 221- 3593
Malungu – Organização Negra da ParaíbaRua Cardoso Vieira, 265, – 1.º andar - Centro João Pessoa – PB CEP:58.010-420
Procuradoria Geral de Justiça do Estado da ParaíbaCuradoria da Defesa dos Direitos do CidadãoRua 13 de Maio, 677 – CentroJoão Pessoa-PB CEP: 58.013-480Tel.: (083) 241-3335 Fax: (083) 241-1224
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PB)Rua Rodrigues de Aquino, 37 - Centro João Pessoa – PB CEP: 58.013-030 Tel.: (083) 241-1099
Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia LegislativaPraça Presidente João Pessoa, s/n - Centro João Pessoa – PB CEP: 58.013-140Tel.: (083) 241-2323
Comissão dos Direitos Humanos da UFPB – Campus IICentro de HumanidadesCampina Grande-PB CEP: 58.109-97Tel.: (083) 310-1327
Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e SociaisRua das Trincheiras, 43 – CentroJoão Pessoa – PB CEP: 58.011-901Tel.: (083) 241-8390 Fax: (0830241-2261
Procuradoria Geral de Justiça do Estado da ParaíbaCuradoria da Defesa dos Direitos do CidadãoRua 13 de Maio, 677 – CentroJoão Pessoa – PB CEP: 58.013-00Tel.: (083) 241- 3335 Fax : (083) 241-1224
PRECONCEITO, RACISMO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL
O Estado brasileiro foi constituído a ,partir de diferentes matrizes étnicas e culturais, formando, assim, uma sociedade multicultural. As desigualdades sociais, construídas historicamente com base na exploração econômica, violência e escravidão gerou um modo de pensar e agir desiguais.
Várias são as incompreensões existentes entre os termos Preconceito, Racismo e Discriminação.
O documento Brasil, Gênero e Raça, lançado pelo Ministério do Trabalho, define:
Racismo – "a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos";
Preconceito - uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos";
Estereótipo - "atributos dirigidos a pessoas e grupos, formando um julgamento a priori, um carimbo. Uma vez ‘carimbados’ os membros de determinado grupo como possuidores deste ou daquele ‘atributo’, as pessoas deixaram de avaliar os membros desses grupos pelas suas reais qualidades e passam a julgá-las pelo carimbo";
Discriminação – "é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros".
Racismo é crime inafiançável e imprescritível.(Art. 5.º, XLII, CF).
Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta diz, também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Dentre os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, punidos pela lei (Leis N.º 7.716/89 e 9.459/97), estão os seguintes:
1 – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Pública, bem como negar ou impedir emprego em empresa privada.
2 – Recusar, negar ou impedir a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau;
3 – Impedir o acesso ou recusar o atendimento nos seguintes locais: a) restaurantes, bares e confeitarias; b) estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais abertos ao público; c) hotéis, pensões e estalagens;
4 – Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e respectivos elevadores ou escadas de acesso.
1 – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Pública, bem como negar ou impedir emprego em empresa privada.
2 – Recusar, negar ou impedir a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer grau;
3 – Impedir o acesso ou recusar o atendimento nos seguintes locais: a) restaurantes, bares e confeitarias; b) estabelecimentos esportivos, casas de diversões e clubes sociais abertos ao público; c) hotéis, pensões e estalagens;
4 – Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e respectivos elevadores ou escadas de acesso.
Caso você tenha sofrido algum tipo de discriminação racial, procure os endereços abaixo:
Procuradoria Geral da Defensoria PúblicaRua Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar – Centro João Pessoa – PB CEP: 58.013-480 Tel.: (083) 241- 1113/1937
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (CEDDHC)Rua Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar, da sala 272/276 - Centro João Pessoa – PB CEP: 58.013-480Telefax (083) 221- 3593
Malungu – Organização Negra da ParaíbaRua Cardoso Vieira, 265, – 1.º andar - Centro João Pessoa – PB CEP:58.010-420
Procuradoria Geral de Justiça do Estado da ParaíbaCuradoria da Defesa dos Direitos do CidadãoRua 13 de Maio, 677 – CentroJoão Pessoa-PB CEP: 58.013-480Tel.: (083) 241-3335 Fax: (083) 241-1224
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PB)Rua Rodrigues de Aquino, 37 - Centro João Pessoa – PB CEP: 58.013-030 Tel.: (083) 241-1099
Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia LegislativaPraça Presidente João Pessoa, s/n - Centro João Pessoa – PB CEP: 58.013-140Tel.: (083) 241-2323
Comissão dos Direitos Humanos da UFPB – Campus IICentro de HumanidadesCampina Grande-PB CEP: 58.109-97Tel.: (083) 310-1327
Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e SociaisRua das Trincheiras, 43 – CentroJoão Pessoa – PB CEP: 58.011-901Tel.: (083) 241-8390 Fax: (0830241-2261
Procuradoria Geral de Justiça do Estado da ParaíbaCuradoria da Defesa dos Direitos do CidadãoRua 13 de Maio, 677 – CentroJoão Pessoa – PB CEP: 58.013-00Tel.: (083) 241- 3335 Fax : (083) 241-1224